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Mais Abraços // Segunda-feira 17 Junho, 2024 // #pais, #filhos, #adoção
Hoje, quando falamos em adoção no Brasil, há muitas dúvidas, principalmente de quem alimenta o sonho de entrar na fila da Vara de Infância e receber a informação de que há uma criança a sua espera. De acordo com o Conselho Nacional de Justiça, há 4.802 crianças e adolescentes aptos à adoção no Brasil e 36.331 pretendentes habilitados.
Felizmente, o número de processos de adoção concluídos vem crescendo. Nos últimos quatro anos, de acordo com o Instituto Brasileiro de Direito de Família, eles dobraram. Uma explicação para esse crescimento é a decisão do Supremo Tribunal que autorizou casais homoafetivos a se habilitarem para a adoção, em 2015.
Recentemente, o presidente do Conselho Nacional de Justiça, o ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que pretende trabalhar em melhorias no processo de adoção no Brasil para facilitar o encontro entre as pessoas habilitadas e as crianças em condições de serem adotadas para que esses números diminuam.
Se você quer saber como adotar um bebê, hoje vamos detalhar todas as fases que envolvem a adoção, desde os primeiros passos, passando pela documentação exigida, até a convivência com a criança e as mudanças na rotina. Trazemos ainda depoimentos de mães e pais que passaram por todas as etapas até concretizarem o desejo da adoção.
Para entendermos como funciona a adoção no Brasil, conversamos com Sandra Vilela, advogada especialista em direito de família, que conta quais são os requisitos da pessoa ou família pretendente, os documentos necessários e práticas que podem ajudar no processo de adoção de crianças.
“Antes de tudo, é preciso ir até uma Vara da Infância e da Juventude. Esta etapa é essencial, pois é na Vara da Infância que o processo de habilitação começa. O interessado deve apresentar a documentação necessária e será submetido a entrevistas e avaliações psicossociais”, esclarece Sandra.
A profissional complementa dizendo que equipe a técnica da Vara, composta por psicólogos e assistentes sociais, avaliará se o pretendente está apto para adotar, levando em consideração diversos aspectos emocionais, sociais e financeiros.
Os requisitos básicos para adotar uma criança no Brasil são:
Ter pelo menos 18 anos de idade;
Ser pelo menos 16 anos mais velho que a criança a ser adotada;
Estar em boas condições físicas e mentais para cuidar da criança;
Comprovar estabilidade financeira e emocional;
Participar do curso preparatório para adoção;
Não há exigência de estado civil ou sexo, ou seja, solteiros, casados, divorciados e pessoas de qualquer orientação sexual podem adotar.
Os documentos exigidos para iniciar um processo de adoção incluem:
Cópias autenticadas da certidão de nascimento ou casamento, ou declaração relativa ao período de união estável;
Cópias da cédula de identidade e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
Comprovante de renda e de residência;
Atestados de sanidade física e mental;
Certidão negativa de distribuição cível (que mostra a possível existência de ações cíveis);
Certidão de antecedentes criminais.
Observação: É possível que o Estado solicite outros documentos específicos, por isso é importante entrar em contato com a unidade judiciária local para confirmar a documentação necessária.
Segundo a advogada, o processo de adoção no Brasil envolve os seguintes passos:
Pré-cadastro no site do CNJ: o primeiro passo é fazer um pré-cadastro no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), disponível pelo site. Nesse pré-cadastro, devem ser inseridos dados pessoais e o perfil da criança ou adolescente desejado;
Vara da Infância e da Juventude: após o pré-cadastro, o interessado deve ir até a Vara da Infância e da Juventude mais próxima de sua residência;
Programa de preparação para adoção: a pessoa será encaminhada para a realização de um programa de preparação para adoção, oferecido pelo Judiciário;
Avaliação e habilitação: após a conclusão do curso e o pré-cadastro no CNJ, será realizada uma avaliação técnica e, se aprovado, o interessado será habilitado para adotar;
Busca e contato com a criança: o perfil da criança/adolescente será compatibilizado com o perfil do pretendente. Após a identificação, começam os contatos e visitas supervisionadas;
Adoção propriamente dita: se a convivência for bem-sucedida, o juiz autoriza a guarda provisória e, posteriormente, a sentença definitiva de adoção.
Afinal, como acontecem os contatos e visitas da criança/adolescente até que seja adotada de fato pela família? A advogada explica que as visitas são organizadas e supervisionadas pela equipe técnica da Vara da Infância e da Juventude.
Após a identificação da criança compatível com o perfil do adotante, são planejadas visitas gradativas para que ambas as partes se conheçam e se familiarizem. Essas visitas podem acontecer no abrigo onde a criança reside, na casa dos adotantes ou em outros locais neutros, mas sempre com a supervisão de assistentes sociais e psicólogos.
A professora Tânia Magali Santos conta que, ao entrar na fila para adotar um bebê, selecionou, junto com sua companheira, a bancária Clarissa Martins Santos Silva, um perfil de criança de 0 a 4 anos.
“Dentro deste perfil, nós aceitávamos algumas questões de saúde que achávamos que podíamos dar conta”, diz ela.
Tânia lembra com emoção sobre o momento em que foi acionada: "Cerca de oito meses depois de entrarmos na fila de adoção, uma assistente social do Paraná entrou em contato com a gente e enviou uma foto de um bebê de seis meses de idade com Síndrome de Down”.
Ela continua: “Como a opção ‘síndrome de Down’ não estava nesse questionário, nem pensávamos na possibilidade de ter um filho com esta condição. Mas quando vi a foto daquele bebê lindo, com os cabelinhos arrepiados — eu já contei essa história muitas vezes e sempre choro, porque esse dia é inesquecível na minha vida —, na mesma hora, eu disse: é meu filho!”.
O tempo de espera pode variar bastante, dependendo do perfil da criança/adolescente que o adotante deseja adotar (idade, sexo, estado de saúde, entre outros) e do número de crianças disponíveis para adoção.
Em média, o processo pode levar de alguns meses até 4 anos. Adotantes que aceitam perfis mais amplos ou que estão dispostos a adotar grupos de irmãos ou crianças com necessidades especiais tendem a ter um tempo de espera menor.
“O processo de adoção é muito burocrático e entendo que precisa ser assim mesmo, porque existe uma investigação sobre a vida de quem pretende adotar uma criança. Por conta disso, eu e minha companheira ficamos um ano e meio nesse processo até chegar na fila de adoção de fato”, conta Tânia.
Outra etapa obrigatória para quem pretende adotar uma criança é a participação dos pretendentes em um programa de preparação para adoção. Esse programa é oferecido pelo Poder Judiciário e tem como objetivo preparar os futuros adotantes para os desafios e responsabilidades da adoção.
“Durante o curso, são abordados temas como as etapas do processo, os aspectos legais, psicológicos e sociais da adoção, além de promover reflexões sobre a construção do vínculo afetivo e o desenvolvimento da criança”, acrescenta Sandra.
O processo de adoção de Stephanie (hoje com seis anos) pelo casal Betho Fers, doula de adoção, e Erick Silva, psicólogo, em 2018, foi iniciado com uma preparação. Para isso, eles participaram de um grupo de apoio à adoção até estarem aptos a entrarem na fila de adoção.
Depois disso, eles contam que foram até a Vara da Infância com os documentos pessoais e passaram por um processo de habilitação, em que é feita uma pesquisa social para saber se os pretendentes têm pendências sociais (penal ou criminal) com a justiça.
“Além disso, passamos por entrevistas com o psicólogo e o assistente social da Vara da Infância e todo o processo demorou um ano até que chegasse a nossa vez de adotar a Teté”, diz Betho.