PROMOÇÃO UM CHÁ DE BEBÊ TODO DIA
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP/ME Nº 04.016644/2021

1 - EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 - Empresa Mandatária: Razão Social: KIMBERLY -CLARK BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE LTDA Endereço: ENGENHEIRO LUIZ CARLOS BERRINI Número: 105 Complemento: 8 E 9 ANDARES SUBCONDOMINIO THERA CORPORATE TORRE 3 SETOR B THERA COMERCIAL CONDOMINIO THERAONE Bairro: CIDADE MONCOES Município: SAO PAULO UF: SP CEP:04571-010 CNPJ/MF nº: 02.290.277/0001-21.

1.2 - Aderentes: Razão Social:LGF COMERCIO ELETRONICO LTDA.Endereço: MG 290 KM 73 Número: S/N Bairro: VARGEM DA FORQUILHA Município: JACUTINGA UF: MG CEP:37590-000 CNPJ/MF nº:26.384.531/0001-19

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Assemelhada a Sorteio

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA: Todo o território nacional.

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO: 22/11/2021 a 30/12/2021

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 22/11/2021 a 21/12/2021

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

6.1. Esta é uma Promoção Comercial (Promoção) voltada à distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio de composição do resultado da Loteria Federal do Brasil.

6.2. Esta promoção se realiza com a prerrogativa do parágrafo 2º do artigo 2º da Portaria MF 041/2008.

6.3. Poderão participar da presente promoção as pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos de idade e com CPF válido, residentes e domiciliados em todo território nacional, desde que efetuem o cadastro no site www.huggies.com.br, durante o período de 22.11.2021 a 21.12.2021.

6.3.1. Fica estabelecido que somente serão válidos para participar desta Promoção os novos cadastros efetuados no site www.huggies.com.br, durante o período de participação, aqueles que já tiverem efetuado o cadastro anteriormente no site não serão elegíveis.

6.4. O período de participação na promoção terá início as 00:00hs do dia 22.11.2021 e término as 23:59hs do dia 21.12.2021 (horários de Brasília), e será realizada em todo o território nacional, através do site www.huggies.com.br.

6.5. Para participar desta Promoção, o interessado elegível deverá, no período de participação acima, efetuar seu cadastro no site www.huggies.com.br , informando os seguintes dados: nome e endereço completos, e-mail, telefone, deverá ainda indicar qual é o mês de gestação e a data provável de nascimento do bebê, além de aceitar os termos deste Regulamento e na Política de privacidade.

6.5.1. Também será solicitada ao participante a criação de uma senha que será utilizada para posterior acesso ao site.

6.5.2. O fornecimento de informações falsas, incorretas, inválidas ou imprecisas no cadastro, que será feito através do site, implicará na desclassificação do participante, a qualquer momento. Esta prática poderá, ainda, caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor.

6.5.3. O participante se responsabilizará exclusiva e integralmente pelas informações pessoais concedidas à Promotora da promoção no momento da sua inscrição.

6.6. A conclusão do cadastro, na forma deste Regulamento, fará com que o consumidor receba 1 (um) Número da Sorte (composto de número de ordem e número de série), com o qual concorrerá aos prêmios desta promoção.

6.7. Fica esclarecido, ainda, que é limitada uma participação por CPF, assim, cada participante devidamente cadastrado receberá 1 (um) único Número da Sorte.

6.8. O Número da Sorte com o qual o participante concorrerá ao prêmio desta Promoção, será enviado para o email cadastrado pelo participante, desde que todos os critérios e condições de cadastro sejam cumpridos pelo participante.

6.9. O acesso à Internet ou uma linha telefônica são necessários para a realização da participação nesta promoção. Sua qualidade pode variar de acordo com o tipo de conexão ou plano de telefonia, aparelho utilizado para acessar à Internet, provedor de Internet, região, entre outras variáveis como a disponibilidade momentânea da rede e/ou do site.

6.9.1 Caso, por qualquer razão alheia à vontade do participante ou da empresa Promotora, houver interrupção no cadastramento de maneira que não seja concluída a operação, o participante terá nova oportunidade de efetivar o cadastramento, desde que seja realizada durante o período de vigência da Promoção.

6.9.2. Tendo em vista as características do ambiente da Internet, a empresa Promotora não irá se responsabilizar pela inscrição dos participantes, que não forem realizadas por problemas de conexão, no servidor, nas linhas telefônicas ou em provedores de acesso dos usuários, ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior.

6.10. Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada através da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou pelo não cumprimento de quaisquer das condições deste Regulamento. Para efeito desse item, considera-se fraude a participação através do cadastramento de informações incorretas ou falsas; a participação de pessoas não elegíveis conforme critérios aqui estabelecidos; as participações que tenham sido efetuadas através de método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar.

6.11. Serão excluídos da promoção os consumidores que não preencherem as condições básicas descritas neste Regulamento.

6.12. Caso todos os números da sorte de todas as séries tenham sido distribuídos antes do término do período de participação, esta Promoção será considerada encerrada, sendo tal fato amplamente comunicado a todos os Participantes através dos mesmos meios de divulgação iniciais, não gerando qualquer expectativa de direito em relação ao período restante da Promoção.

SORTEIO PERÍODO DE CADASTRO DATA DA EXTRAÇÃO DATA DE APURAÇÃO QTDE GANHADORES
1 22.11.2021 a 06.12.2021 11.12.2021 13.12.2021 15
2 07.12.2021 29.12.2021 30.12.2021 15

PREMIAÇÃO: Será ofertado a cada um dos 30 (trinta) contemplados na forma deste regulamento a seguinte premiação:

- 1 (um) voucher no valor unitário de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), o qual poderá ser trocado em produtos (fraldas, lenços e linha de banho) da marca Huggies, através do site www.huggies.com.br . O voucher conterá um código para ser utilizado na finalização da compra de qualquer produto disponível no site Huggies Brasil, www.huggies.com.br, como um método de pagamento. O crédito do voucher poderá ser utilizado em uma ou mais compras, desde que haja saldo disponível, até que este seja zerado, e;

- 1 (um) voucher no valor unitário de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), o qual poderá ser trocado em produtos licenciados Disney, através do site www.graodegente.com.br . Para utilização do voucher o ganhador deverá escolher os produtos licenciados Disney no site www.graodegente.com.br e ao finalizar a compra deverá selecionar a opção “boleto” e receberá instruções dos canais de liberação do pedido. O valor total do voucher deverá ser utilizado em uma única compra.

Fica estabelecido que o prazo para utilização de ambos os vouchers é até 30 de Junho de 2022.

7 - QUANTIDADE DE SÉRIES: 2

8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE: 100.000

9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

DATA: 13/12/2021 10:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 22/11/2021 00:00 a 06/12/2021 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 11/12/2021
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Manoel da Nóbrega NÚMERO: 211 COMPLEMENTO: Cj. 41 BAIRRO: Paraíso MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 04001-081
LOCAL DA APURAÇÃO: Promosorte

PRÊMIOS:

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
15 Um voucher que poderá ser trocado por produtos (fraldas, lenços e linha banho) da marca Huggies através do site www.huggies.com.br e um voucher que poderá se trocado por produtos licenciados Disney, através do site www.graodegente.com.br R$1.500,00 R$22.500,00 0 1 1

DATA: 30/12/2021 10:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 07/12/2021 00:00 a 21/12/2021 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 29/12/2021
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Manoel da Nóbrega NÚMERO: 211 COMPLEMENTO: Cj. 41 BAIRRO: Paraíso MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 04001-081
LOCAL DA APURAÇÃO: Promosorte

PRÊMIOS: 

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
15 Um voucher que poderá ser trocado por produtos (fraldas, lenços e linha banho) da marca Huggies através do site www.huggies.com.br e um voucher que poderá se trocado por produtos licenciados Disney, através do site www.graodegente.com.br R$1.500,00 R$22.500,00 0 1 1

10 - PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$
30 R$45.000,00 

11 - FORMA DE APURAÇÃO:

11.1. Para a obtenção do NÚMERO DA SORTE que irá identificar os participantes contemplados nos sorteios desta promoção, de acordo com os sorteios elencados no quadro acima, será utilizada a seguinte regra:

Para determinação do número de ordem serão utilizados os algarismos das unidades simples dos 5 (cinco) primeiros prêmios da extração da Loteria Federal, acima indicada, lidos de cima para baixo.

Para determinação do Número de Série, será utilizado o algarismo da dezena simples do primeiro prêmio da extração indicada da Loteria Federal. Caso o número encontrado seja “par”, será considerado a série 0; e caso o número seja “ímpar”, será considerado a série 1.

Além do Número da Sorte base apurado acima, também farão jus ao prêmio os portadores dos 14 (quatorze) Números de Ordem distribuídos imediatamente anterior na mesma série. E caso se atinja o número 00.000, o próximo será 99.999.

Exemplo da Extração da Loteria Federal do Brasil:

1º prêmio 5 6 7 3 3
2º prêmio 1 3 2 8 5
3º prêmio 3 5 5 7 1
4º prêmio 7 5 9 4 4
5º prêmio 0 2 7 3 2

Exemplo: Série: 3 => será considerada a série 1.
Número de ordem: 35142
Serão contemplados os portadores dos Números da Sorte: 1.35142, 1.35141, 1.35140 até 1.35128.

11.2. Na hipótese de o Número da Sorte obtido não ter sido atribuído a nenhum participante, será considerado sorteado o número de ordem distribuído imediatamente superior ou, na falta deste, o imediatamente inferior; e na hipótese da série sorteada não possuir número de ordem distribuído, dever-se-á considerar a série imediatamente anterior onde tenha havido distribuição de números de ordem.

11.3. Caso a extração da Loteria Federal indicada acima, por qualquer motivo, não seja realizada, será utilizada a extração dessa modalidade de Loteria que ocorrer em data posterior.

12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

12.1 É vedada a participação: (i) de pessoas jurídicas; (ii) de pessoas físicas que, na data de sua participação, não tiverem 18 (dezoito) anos completos; (iii) sócios, diretores, empregados da Promotora e das empresas que estejam direta ou indiretamente envolvidas na organização da Promoção, empresas por elas controladas, consultores, agências de propaganda e promoção; e (iv) de quaisquer colaboradores, estagiários, terceirizados que mantenham contrato ou prestem serviços, ainda que indiretamente, à Promotora ou empresas por ela controladas.

12.2 Também será desclassificado o Participante Contemplado que se recusar a apresentar documento de identidade com foto e CPF, comprovante de residência (como, por exemplo, contas de água, luz, gás, TV, internet, telefone fixo e celular) , termo de recebimento do prêmio e quitação (após a entrega do prêmio), conforme prazos indicados no Regulamento.

12.3 Todos os Participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente desclassificados os Participantes que descumprirem quaisquer regras desse Regulamento ou que cometerem qualquer tipo de suspeita de fraude, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.

12.4 Considera-se fraude, incluindo, mas não se limitando a participação pelo cadastramento de informações incorretas e/ou falsas, a participação de pessoas não elegíveis, conforme critérios aqui estabelecidos, e as participações que tenham sido efetuadas por método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar.

12.5 Quando da verificação dos números sorteados, se constatado que qualquer dos contemplados incorreu em algum dos critérios de desclassificação, o Prêmio correspondente será destinado a outro Participante, de acordo com a regra prevista no item “Formas de Apuração” deste Regulamento

13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

13.1. O ganhador será avisado da condição de contemplado por meio de ligação telefônica e/ou e-mail, de acordo com os dados que constarem no seu cadastro.

13.1.1. A Promotora não terá nenhuma responsabilidade pelo não recebimento da notificação do prêmio por e-mail em função de envio à caixa de spam ou lixo eletrônico (e-mail indesejado) ou outras configurações de segurança, bem como dados de contato incorretos fornecidos no formulário pelo participante.

13.2. A empresa Promotora tentará 3 (três) vezes o contato com o contemplado considerando os dados informados na sua inscrição, por telefone e/ou e-mail (não obrigatoriamente nesta ordem), com intervalos de 1 (um) dia entre uma e outra tentativa.

13.3. Caso seja identificada a impossibilidade de contato com o contemplado devido ao fornecimento equivocado de informações quando da realização do cadastro no site da promoção, o prêmio correspondente será destinado a outro participante, de acordo com a regra de aproximação prevista neste Regulamento no item “Forma de Apuração”.

13.4. Na hipótese de não reclamação do prêmio pelo contemplado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contado, da data do sorteio, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela Promotora ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias.

13.5. O resultado da promoção será divulgado no site no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar do sorteio, onde a Página 4 de 7 empresa promotora comunicará os números da sorte junto às iniciais dos nomes dos ganhadores do respectivo sorteio. Tal resultado ficará disponível por até 20 (vinte) dias após o término da promoção.

14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

14.1. Para que o contemplado receba o prêmio a que faz jus, é imprescindível o envio digitalizado de seu CPF e RG para confirmação dos dados cadastrados, respeitando-se o prazo indicado de 4 (quatro) dias úteis contadas do efetivo contato.

14.2. O prêmio será entregue pela empresa Promotora em até 30 (trinta) dias contados da data do sorteio, no endereço indicado por ele.

14.3. Após a entrega do prêmio, o ganhador deverá apresentar cópia de seu CPF e RG, bem como firmar o Recibo de Entrega e Quitação do Prêmio.

14.4. Conforme cláusula 9 deste Regulamento, os consumidores ganhadores terão até a data de 30 de junho de 2022 para a utilização dos vouchers.

14.5. Caso o contemplado se recuse a apresentar os documentos elencados no item 14.1, no prazo de 4 (quatro) dias úteis contadas do efetivo contato, ou, ainda, os apresente de forma divergente do cadastro, ele será automaticamente desclassificado e o prêmio correspondente será destinado a outro participante, de acordo com a regra de aproximação prevista neste Regulamento no item “Forma de Apuração”.

14.6. O prêmio é pessoal e intransferível, não se responsabilizando a Promotora por eventuais restrições que o contemplado possa ter para usufruí-lo.

14.7. Na eventualidade do consumidor contemplado falecer, o prêmio será entregue a seu inventariante, que deverá comprovar tal condição.

14.8. O prêmio será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado.

14.9. Não será permitido ao contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro, tampouco distribuí-lo ou convertê-lo, total ou parcialmente, em dinheiro, de acordo com o art. 15, § 5°, do Decreto n° 70.951/72.

15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

15.1. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes desta promoção poderão ser direcionadas à empresa Promotora por meio do seguinte canal: 0800 709 5599. As dúvidas serão atendidas de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 20h00, sempre em dias úteis.

15.2. Os contemplados autorizam a empresa Promotora a utilizar o seu nome, imagem, depoimento e som de voz, gratuitamente, para divulgação da presente promoção em quaisquer mídias nacionais e internacionais, incluindo mas não se limitando a jornais, revistas, cartazes, faixas, outdoors, televisão, rádio, telemidia, cinema, mala-direta, mídia exterior, materiais de ponto de venda, Internet, rede sociais, pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data de encerramento da promoção, em caráter irrevogável, irretratável e universal, não significando, implicando ou resultando em qualquer obrigação de divulgação, nem de pagamento pela Promotora ao contemplado.

15.3. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes desta promoção deverão ser, primeiramente, dirimidas pela empresa Promotora, e persistindo-as, submetidas à SECAP-ME e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

15.4. Caso ocorram fraudes, dificuldades técnicas, ou qualquer outro imprevisto que esteja fora do controle da Promotora e que comprometa a integridade da promoção, estas serão submetidas ao Órgão Autorizador, visando a sua solução e/ou a aprovação de eventuais modificações, desde que permitidas na Legislação; sendo estas, se consumadas, divulgadas aos participantes.

15.5. O regulamento completo desta promoção estará disponível no site www.huggies.com.br

15.6. A participação na presente promoção implica na aceitação automática de todas as disposições do presente Regulamento.

15.7. Fica, ainda, determinado que os documentos a serem apresentados pelos consumidores, caso venham a ser solicitados pela Promotora, como, mas não se limitando a: documentação de identificação, comprovação de endereço (como, por exemplo, contas de água, luz, gás, TV, internet, telefone fixo e celular), serão prioritariamente enviados por meio eletrônico, por imagem; mas que em caso de necessidade, deverá ser enviada cópia física à Promotora. A recusa em apresentar documentos, no prazo de 4 (quatro) dias úteis contadas do efetivo contato, ou a apresentação de documentos com sinais claros de adulteração ou sem condições de leitura ou verificação, ensejará a desclassificação do participante.

15.8. Os participantes serão excluídos automaticamente, ainda, da promoção, em caso de fraude comprovada, participação pela obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou não cumprimento de quaisquer das condições deste Regulamento. Para efeito desse item, considera-se fraude a participação pelo cadastramento de informações incorretas e/ou falsas; a participação de pessoas não elegíveis, conforme critérios aqui estabelecidos; e as participações que tenham sido efetuadas por método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar. Página 5 de 7

15.9. As participações que não preencherem as condições básicas da promoção, previstas neste Regulamento, não terão nenhuma validade e os participantes serão automaticamente desclassificados.

15.10. A empresa deverá encaminhar à SECAP/ME, a Lista de Participantes, anexando na aba “Apurações”, do sistema SCPC, os nomes e números da sorte distribuídos, após o término do período de participação a antes da extração da Loteria.

PROTEÇÃO DE DADOS

15.11 Os participantes da Promoção ficam cientes que a empresa Promotora irá fazer o tratamento de seus dados pessoais, podendo, inclusive, compartilhá-los, somente quando necessário, com os parceiros envolvidos na execução da Promoção.

15.12 A Promotora declara cumprir a legislação relativa à privacidade e proteção de dados pessoais em todos os atos referentes à execução do presente Regulamento. Para saber mais sobre como será o tratamento de dados na promoção, recomendamos que todos leiam a Política de Privacidade anteriormente ao envio dos conteúdos e somente submetam seus dados se estiverem de acordo. A Política de Privacidade poderá ser acessada aqui: www.kimberly-clark.com/pt/privacy.com.

15.13. O tratamento de seus Dados Pessoais será realizado de acordo com as bases legais previstas na LGPD. Os dados necessários à participação dessa Promoção serão coletados pelos seguintes motivos: (i) Para cumprir com as obrigações legais da Promotora; (ii) Para cumprir com obrigações contratuais da Promotora; (iii) Para atendermos aos interesses legítimos da Promotora; (iv) Pela obtenção consentimento específico do participante (quando necessário) e/ou (v) Para eventual exercício de defesa em procedimentos administrativos ou judiciais.

15.14 Caso o participante queira exercer algum dos seus direitos relativos a seus dados pessoais, entre em contato com nossa equipe por meio do seguinte link: privacyportal-de.onetrust.com/webform/99096bff-8366-4b94-a7e2-97f3efa52243/7bd88bdd- 3733-4bc4-97a8-7c84a0687c07.

15.15 Todos os cadastros serão armazenados num banco de dados único da promoção e retidos pelo período de 5 (cinco) anos após o término da promoção, de modo a atender eventuais questionamentos e evidenciar a lisura do procedimento da presente promoção. Após o referido período, a Promotora excluirá do seu banco de dados as informações dos consumidores que participaram da promoção.

15.16 Os dados e informações coletados estarão armazenados em ambiente seguro, observado o estado da técnica disponível, e somente poderão ser acessados por pessoas qualificadas e previamente autorizadas, em observância à legislação em vigor.

16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial; As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas; A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem. Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv e cada arquivo poderá ter até 15MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

Documento assinado eletronicamente por Waldir Eustaquio Marques Junior, Subsecretário de Prêmios e Sorteios, em 12/11/2021 às 18:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de A autenticidade deste documento pode ser conferida no site:  https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador UGI.QLC.OEP